Ata de Reunião Anual dos Sócios – Limite abril/2018

March 29, 2018

Nos meses de março e abril temos a obrigatoriedade da realização de Reunião Anual dos Sócios, com o objetivo de efetuar a tomada de contas da administração, deliberar sobre o Balanço Patrimonial e o Resultado Econômico, referendar a distribuição de lucros entre os sócios, designar Administradores, se necessário e ainda tratar de qualquer assunto constante da Ordem do Dia, nos termos dos artigos 1071 a 1080 do Código Civil Brasileiro.

Por que é importante cumprir essa obrigação contratual e legal?

O fato de atender às determinações legais, para evitar dúvidas futuras quanto à forma com que a empresa foi administrada, principalmente em relação a terceiros (credores comerciais e Fisco), herdeiros e sucessores. Nos dias de hoje é muito comum o Poder Judiciário responsabilizar os sócios/administradores pelas dívidas da empresa pela falta do cumprimento de requisitos legais. Dessa forma, os sócios e acionistas que não participam quotidianamente da administração da sociedade têm a oportunidade de solicitar esclarecimentos sobre as atividades da sociedade e, se for o caso, nomear novos administradores para condução dos negócios.

Em particular no último ano de 2017, observamos solicitação da ata por:

– bancos (para liberação de empréstimos e financiamentos de empresas e sócios);

– financeiras (mesmo motivo acima);

– órgãos públicos e de economia mista em processos de licitação;

– juízes (em caso de litígio de sócios, solicitando inclusive dos últimos 5 anos);

– Grandes fornecedores para empresas adquirentes de estoques e ativos.

Para o cumprimento dessa obrigação legal, deverá ser lavrada e assinada a ata, pelos membros da Mesa e por sócios participantes da Reunião, a qual deverá ser registrada no Livro de Atas de Reunião e ainda apresentada ao Registro Público de Empresas Mercantis para arquivamento e averbação. Nesses casos, a reunião anual ou a assembleia geral ordinária, deverá ser realizada até o final do mês de abril do ano subsequente do exercício social encerrado.

Portanto, as providências de ordem prática a serem tomadas por sua empresa, são as seguintes:

1. Elaboração da Ata;

2. Elaboração do Cadastro Digital da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP OU REQUERIMENTO CDT;

3. Pagamento das taxas e emolumentos e apresentação do processo na JUCESP OU CDT;

4. Acompanhamento até o deferimento da averbação e do Registro na JUCESP OU CDT.

A Master Consultores realiza este trabalho sob consulta e orçamento.

http://masterconsultores.com.br/2018/03/27/ata-de-reuniao-anual-dos-socios-limite-abril-2018/