Como declarar o retorno ao Brasil no IRPF.

March 05, 2024

O brasileiro que após ter saído do Brasil em caráter permanente, realizou a saída definitiva do IRPF quando dessa saída e, tendo retornado ao país em caráter definitivo, deverá realizar a declaração de imposto de renda da pessoa física no ano seguinte ao seu retorno, ou seja, se retornaru ao país em 2023 deverá fazer a declaração do IRPF do exercício 24 ano de 2024.

Para bens e direitos:

Nesta declaração devem ser declarados os bens e direitos possuídos no Brasil e aqueles que eventualmente tenham adquirido no exterior que pertençam ao seu poder no ano de 2023, mas lembrando também de declaração dos bens e direitos no campo situação em 31/12/2022, exemplo :

– Os bens adquiridos anteriormente à saída do Brasil pelo valor constante na declaração de saída definitiva ou na última declaração apresentada e caso você não tenha a obrigação de declaração e porem, possua bens, de verdade declarada pelo custo de aquisição;

– Outra situação é a declaração dos bens situados no exterior adquiridos no período em que você se encontrava na condição de não residente pelo valor de aquisição convertido em reais pela cotação informada pelo banco central na dados da aquisição.

– E claro declarar em 31/12/2023 os valores dos bens adquiridos a partir dos dados de caracterização da condição de residente no Brasil pelas regras vigentes.

É importante observar o preenchimento dos bens já existentes em 2022, pois se você os colocar somente em 2023 não houver como comprovar no sistema da receita federal brasileira a origem de valores para estes bens podendo levar a sua declaração para amalha fina.

Para rendimentos:

Para os rendimentos do contribuinte brasileiro que consultam a sua condição de residente ou mesmo, “devemos lembrar aqui do expatriado”, deverá observar o seguinte:

– No período do ano em que não era residente no Brasil deverá declarar  os rendimentos de fonte. no exterior na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis ??, ou seja num exemplo de que tenha entrado no Brasil o retornado ao Brasil em julho de 2023, os rendimentos de janeiro a junho de fonte situados no exterior devem ser tratados como isentos e não tributáveis;

– Por outro lado se os rendimentos são no de Fontes situadas no Brasil, no período em que você não era ainda residente, tais rendimentos deverão ser registrados em rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

– Após o período de aquisição ou requisição da condição de residentes no Brasil são tributados como os demais residentes no Brasil.

* Lembramos que os exemplos acima não servem diretamente para os rendimentos recebidos de representações diplomáticas ou de organismos internacionais localizados no Brasil, sendo que para estes há uma regra diferenciada.

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Nilton Faria, Partner
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