A entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – Declaração CBE – é devida pelas pessoas físicas e pessoas jurídicas, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detenham ativos no exterior em valor igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares), em 31 de dezembro de cada ano.
O prazo de entrega da CBE inicia-se em 15 de fevereiro e encerra-se em 5 de abril de cada ano (calendário fixo).
A título de informação e contribuição para a organização das informações necessárias ao preparo da CBE, relacionamos abaixo a documentação suporte que deverá ser providenciada:
É importante salientar que, assim como a Receita Federal, o Banco Central também requer que os documentos comprobatórios dos bens declarados sejam guardados por cinco anos.
Lembramos que a multa pelo não cumprimento dessa obrigação pode chegar a R$ 250.000,00.
Permanecemos à disposição para quaisquer informações adicionais julgadas necessárias.
www.masterconsultores.com.br