E-Social – Sua empresa está preparada?

May 18, 2018
E-Social – Sua empresa está preparada?

O e-Social, obrigatório, desde janeiro para empresas com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00, estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural. Portanto, não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.

Principais objetivos:
 
  1. aumentar a arrecadação de tributos;
  2. simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias;
  3. facilitar a fiscalização por parte dos diversos órgãos públicos (Ministério do Trabalho, Instituto Nacional do Seguro Social, Receita Federal do Brasil, e Caixa Econômica Federal), do cumprimento das obrigações principais e acessórias por parte das empresas e equiparados;
  4. maior qualidade e controle das informações;
  5. diminuir a sonegação;
  6. eliminar informações em duplicidade, triplicidade etc.
  7. garantir os direitos trabalhistas e previdenciários aos trabalhadores.
 
O E- Social irá substituir as declarações:
 
  1. contrato de trabalho;
  2. registro de empregados;
  3. Relação Anual de Informações Sociais;
  4. Cadastro Geral e Empregados e Desempregados;
  5. Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip);
  6. folha de pagamento;
  7. Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad);
  8. Guia da Previdência Social.
  9. DIRF
  10. RAIS
  11. CAGED
 
A Master Consultores pode te auxiliar na revisão de procedimentos e implantação do E-social.

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