Muita gente que vai morar fora do Brasil fica na dúvida se deve declarar ou não seus bens deixados no Brasil. É importante saber o que fazer para não complicar uma situação que pode ser simples!
Em primeiro lugar é importante esclarecer que ao tomar a decisão de ir morar no exterior em caráter permanente (entende-se como “permanente” a residência em outro país por um período superior a 12 meses), o correto é declarar a Saída Definitiva para a Receita Federal, o que irá desobrigar que o cidadão continue declarando Imposto de Renda no Brasil, mesmo que tendo rendimentos ou patrimônio, aqui ou no exterior.
Desse modo, o fato de alguém que resida em outro país possuir bens no Brasil não o obriga a declarar Imposto de Renda em nosso país, desde que tenha declarado a Saída Definitiva, nos termos exigidos pela nossa legislação. Contudo, deverá ter atenção para:
Mas muito cuidado: apurar e pagar o imposto devido sobre locações ou vendas não implica em entregar a Declaração de Imposto de Renda! Pois se alguém estiver residindo no exterior regularmente, a entrega de qualquer Declaração de Imposto de Renda no Brasil anulará automaticamente a condição de não-residência fiscal, tornando o contribuinte novamente residente aos olhos do fisco brasileiro.