Conforme trouxemos recentemente em nosso blog de 18/09, a LEI 14.973 aprovada no congresso trouxe a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado.
Com a Instrução Normativa 2.222 publicada dia 24/09 no diário oficial, a Receita Federal define a forma pela qual, os Contribuintes Pessoa Física e Jurídica que entendam por aderir a esta oportunidade/opção, possam
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